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Estatuto Social - Guerreiros da Estrada
Estatuto Social - Guerreiros da Estrada

 

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPITULO PRIMEIRO

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

 

Art. 1º - O Moto Clube Guerreiros da Estrada do Estado de Minas Gerais – MCGEMG, é uma associação civil, de Direito Privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições regulamentares que lhe forem aplicadas, com sede, a rua Padre Eustáquio, nº 1825 no bairro Carlos Prates, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º - O MCGEMG tem por finalidade promover a integração dos membros do grupo e suas famílias, através da convivência, viagens, passeios e encontros, bem como com outros amantes da estrada e de eventos.

 

Art. 3º - O MCGEMG é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político – partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social

 

Art. 4º - O MCGEMG terá um Regimento Interno, que elaborado pela Diretoria, disciplinará o seu funcionamento.

 

Art. 5º - O MCGEMG não remunera os membros da Diretoria, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto.

 

Art. 6º - Visando cumprir a finalidade para o qual se destina, o MCGEMG poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

 

Art. 7º - O MCGEMG poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

 

CAPITULO SEGUNDO

 

DA CONSTITUICAO SOCIAL

 

Art. 8º - O Moto Clube Guerreiros da Estrada do Estado de Minas Gerais – MCGEMG, será composto de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da associação e não responderão, individual, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações e encargos sociais da instituição, assim como não há, entre os sócios, direitos e obrigações recíprocos.

 

Art. 9º - O MCGEMG possui as seguintes categorias de associados:

 

I – SÓCIO FUNDADOR, os sócios que assinarem a ata de fundação;

II – SÓCIO EFETIVO, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da associação e que pagarem a contribuição estabelecida pela Diretoria;

 

III – SÓCIO PARTICIPANTE, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador e que ainda não tenha adquirido a qualidade de sócio efetivo, podendo pagar ou não a contribuição estabelecida pela Diretoria, a juízo desta.

 

Art. 10º - Para ingresso no quadro social do MCGEMG, será necessária a indicação por sócio fundador, efetivo ou participante, com posterior referendo da Assembléia Geral de Sócios.

 

1º - Será necessário, ainda, que o pretendente seja proprietário de motocicleta ou triciclo e que tenha a Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida.

           

2º - Enquanto não for realizada a Assembléia Geral de Sócios que se referendará a admissão do(s) novos(s) sócio(s), o pretendente passará por um período de convivência no MCGEMG, quando deverá observar as normas estatutárias e regimentais.

 

3º - O pretendente adquirirá o status de sócio participante após transcorrido o estágio de convivência e declaração da Diretoria nesse sentido, nos termos do Regimento Interno.

 

Art. 11º - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais:

 

I – Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;

           

II – Votar nas reuniões de que participar, quando as deliberações assim o exigirem;

 

III – Ter acesso às atividades e dependências do MCGEMG

 

IV – Apresentar moções, propostas e reivindicação à Diretoria;

 

V – Convocar Assembléia Geral dos Sócios, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados;

 

VI – Propor a admissão dos novos sócios;

 

VII – Tomar parte nas Assembléias Gerais.

 

1º - O sócio participante gozará de todos os direitos outorgados aos sócios fundadores e efetivos, exceto os de votarem e serem votados aos cargos eletivos.

 

2º - O exercício dos direitos previstos neste Estatuto, bem como no Regimento Interno, condiciona-se à satisfação das exigências estatutária e regimental.

 

Art. 12 – São deveres dos sócios fundadores, efetivos e participantes:

 

I – trabalhar em prol dos objetivos da associação, cumprindo os dispositivos estatutários e regimentais, zelando pela integridade, imagem e segurança do MCGEMG, seus associados e familiares;

 

II – defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o respeito à liberdade de opinião, a solidariedade, o diálogo, a paz e os direitos humanos, vedando-se o porte ilegal de armas e a utilização de quaisquer drogas ilícitas e proibidas;

 

III – pagar pontualmente a(s) contribuição (ões);

 

IV – comunicar à Diretoria, logo que deles tenham conhecimento, fatos que possam atentar contra a persecução dos objetivos do MCGEMG, seu conceito público e o bom nome da associação.

 

V – acatar as determinações da Diretoria.

 

Art. 13 – O associado será excluído do quadro social do MCGEMG quando:

 

I – deixar de pagar a contribuição estipulada pela Diretoria, pelo prazo superior a 03 (três) meses consecutivos;

 

II – proceder com conduta incompatível ou anti-social que venham de encontro aos objetivos da associação;

 

III – descumprir as normas estatutária e regimental.

 

1º - O Associado que se encontrar na condição mencionada no inciso I do caput deste artigo, não terá direito à devolução de quaisquer valores já pagos, sendo que esta penalidade imposta é irrecorrível.

 

2º - A juízo da Diretoria, o associado que pautar pelas condutas mencionadas nos incisos II e III do caput deste artigo, poderá ser advertido ou suspenso das atividades, eventos ou passeios promovidos pelo MCGEMG ou que o Moto Clube participe, nos termos do Regimento Interno.

 

3º - A aplicação das penalidades será precedida de direito de defesa, cabendo recurso da decisão à Assembléia Geral dos Sócios.

 

Art. 14 – O associado poderá requerer, a qualquer momento, a sua demissão do quadro social do MCGEMG, aplicando-se-lhe o disposto no 1º art. 13 deste Estatuto, bem como os procedimentos regimentais.

 

Art. 15 – O Presidente do MCGEMG tomará as medidas administrativas necessárias para a efetivação do desligamento do associado demitido ou excluído do quadro social, nos termos do Regimento Interno.

 

CAPITULO TERCEIRO

 

DA ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA

 

Art. 16 – São órgãos de administração do Moto Clube Guerreiros da Estrada do Estado de Minas Gerais – MCGEMG:

 

I – Assembléia Geral de Sócios;

 

II – Diretoria.

 

Art. 17 – A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória do MCGEMG, com função normativa e deliberativa, sendo composta por todos os sócios fundadores, efetivos e participantes em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 18 – A Assembléia Geral de Sócios será convocada:

 

            I – Ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria e o seu relatório anual, aprovação de novos sócios efetivos e, a cada dois anos, para eleger os membros da Diretoria;

 

            II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela Diretoria ou por 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos e quites com as obrigações sociais, por motivos relevantes ou o interesse social o exigir.

 

1º - A convocação da Assembléia se dará por edital afixado na sede social, por circulares ou outros meios convenientes, com 15 dias de antecedência, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

2º - As deliberações da Assembléia Geral de Sócios serão aprovadas por maioria de votos dos presentes.

 

Art. 19 – Compete a Assembléia Geral de Sócios:

 

I – Referendar a admissão de novos sócios efetivos

                       

II – Examinar  e aprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria;

 

III – Eleger a Diretoria e destituir seus membros

 

IV – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

 

V – Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao MCGEMG;

 

VI – Decidir sobre a extinção da associação.

 

Art. 20 – A Diretoria, órgão de função executiva, será constituída por 01 (um) Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo e 01 (um) Diretor Financeiro, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.

 

            Parágrafo único -  Estão aptos a concorrerem à eleição os sócios fundadores e os sócios efetivos, quites com suas obrigações sociais, cujos nomes serão escolhidos e votados na Assembléia Geral de Sócios que for convocada para essa finalidade.

 

Art. 21 – Compete à Diretoria:

 

            I – gerir as atividades sociais do MCGEMG;

           

            II – admitir sócios ad referendum da Assembléia Geral de Sócios;

           

            III – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral de Sócios, o relatório anual;

 

            IV – estabelecer o valor da contribuição para os associados;

 

            V – contratar e demitir funcionários, inclusive serviços de terceiros;

 

            VI – aplicar penalidade a associado;

 

            VII – aprovar as alterações do Regimento Interno.

 

Art. 22 – Compete ao Presidente:

 

            I – representar o MCGEMG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista, fundações e entidades paraestatais, podendo, para tal fim, outorgar procuração com poderes específicos, com prazos não superiores ao sem mandato, exceto para fins judiciais;

 

            II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

 

            III – convocar ordinariamente a Assembléia Geral de Sócios e presidi-la;

 

            IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

 

            V – assinar, com o Diretor Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do MCGEMG.

 

Art. 23 – Compete ao Diretor Administrativo:

 

            I – coordenar as atividades da sede social, do quadro de sócios, respondendo pela gerência administrativa do MCGEMG;

 

            II – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral de Sócios e redigir atas;

 

            III – publicar todas as notícias das atividades da associação;

 

            IV – contratar hospedagem e alimentação, através dos levantamentos efetivados quando da participação dos associados em eventos e deslocamentos;

 

            V – substituir o Presidente ou o Diretor Financeiro em quaisquer impedimentos.

 

Art. 24 – Compete ao Diretor Financeiro:

 

            I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;

 

            II – providenciar para que a escrituração seja mantida em dia;

 

            III – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

 

            IV – efetivar coleta e negociação de preços;

 

            V – apresentar relatórios de receita e despesa, sempre que foram solicitados;

 

            VI – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral de Sócios;

 

            VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

 

            VIII – assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;

 

            IX – Substituir o Diretor Administrativo em quaisquer impedimentos.

 

 

Art. 25 – Os recursos e o patrimônio do MCGEMG provêm de contribuição dos associados e de outras atividades, de doações e subvenções, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

CAPITULO QUARTO

 

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 26 – O patrimônio do Moto Clube Guerreiros da Estrada do Estado de Minas Gerais – MCGEMG poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

 

            Parágrafo único – Os bens patrimoniais não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

 

Art. 27 – No caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a instituições similares, com personalidade jurídica, devidamente registrada nos órgaos competentes.

 

CAPITULO QUINTO

 

DAS DISPOSICOES FINAIS

 

Art. 28 – O Moto Clube Guerreiros da Estrada do Estado de Minas Gerais – MCGEMG será dissolvido por decisão da Assembléia Geral, expressa da maioria 2/3 (dois terços) dos associados, quando impossível a continuação de suas atividades.

 

Art. 29 – O presente Estatuto entra em vigor com data de sua aprovação em 1º de fevereiro de 2006, só podendo ser alterado, em qualquer tempo, por uma Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.

 

 

 

 

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2006

 

 

 

Alair Chaves Lacerda

Presidente

 

 

Walcar Costa Pereira

Advogado – OAB/MG nº 60.884